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Projeto de revisão da lei do Vietnã sobre produtos químicos a ser apresentado

Bandeira da Ucrânia sobre um fundo de céu azul

A Lei sobre Produtos Químicos (Nº 06/2007/QH12) foi aprovada pela segunda sessão da 12ª Assembleia Nacional em 21 de novembro de 2007 e entrou em vigor desde 1º de julho de 2008. Tornou-se a pedra angular da gestão química do Vietnã, reflectindo a situação económica específica da indústria química e o desenvolvimento da gestão química global. Após 15 anos de implementação estável, a lei mostrou sua abrangência e avanço. No entanto, com a promulgação da Lei do Planeamento, da Lei do Investimento, da Lei da Protecção Ambiental, etc., bem como das alterações no sistema de gestão, os documentos orientadores da Lei dos Produtos Químicos foram afectados, enfraquecendo a coordenação e unidade do sistema regulatório. Portanto, o governo e a Assembleia Nacional decidiram rever a Lei dos Produtos Químicos para promover a consistência regulamentar e a eficiência da gestão.

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O Ministério da Indústria e Comércio (MOIT) do Vietname concluiu o projeto de revisão da Lei dos Produtos Químicos e planeia apresentá-lo ao governo em junho de 2024, e depois à Assembleia Nacional para revisão na 8.ª sessão, em outubro de 2024. Isto a revisão é uma atualização significativa da lei de gestão de produtos químicos primários e está solicitando comentários públicos. Esta revisão visa resolver os problemas e deficiências que surgiram desde que a lei foi implementada em 2008 e cumprir as normas internacionais para atrair mais investimento de empresas multinacionais e proporcionar mais oportunidades para as empresas vietnamitas no mercado global.

Este projecto mantém inalteradas as principais políticas apresentadas pelo governo à Assembleia Nacional, como segue:

1. Ajuste de Escopo

Em comparação com a Lei dos Produtos Químicos (2007), o âmbito da revisão foi alargado para incluir regulamentos sobre o desenvolvimento da indústria química e dos produtos químicos em produtos. Espera-se que o projecto revisto defina e esclareça a terminologia dos produtos químicos e dos produtos que contêm produtos químicos, e especifique os tipos de actividades químicas, tornando assim o âmbito da lei mais claro do que a edição de 2007.

2. Entidades Aplicáveis

As entidades aplicáveis ​​à revisão permanecem inalteradas face à edição de 2007. Especificamente, a lei aplica-se a organizações e indivíduos envolvidos em atividades químicas; organizações e indivíduos envolvidos em atividades químicas no território da República Socialista do Vietname.

3. Estrutura do Projeto

O projeto de revisão da Lei dos Produtos Químicos inclui 95 artigos e está dividido em 11 capítulos, sendo a disposição e estrutura específica de cada capítulo a seguinte:

  • Capítulo I. Disposições Gerais, composto por 6 artigos (do artigo 1º ao artigo 6º).
  • Capítulo II. Desenvolvimento da Indústria Química, composto por 5 artigos (do artigo 7º ao artigo 11º).
  • Capítulo III. Gestão completa do ciclo de vida dos produtos químicos, composta por 4 partes, 34 artigos (do artigo 12.º ao artigo 45.º).
  • Capítulo IV. Registo de Produtos Químicos, Disponibilização de Informação e Publicidade de Produtos Químicos, composto por 13 artigos (do artigo 46.º ao artigo 58.º).
  • Capítulo V. Cumprimento dos Compromissos Internacionais sobre Gestão de Produtos Químicos, composto por 2 artigos (Artigo 59 e Artigo 60).
  • Capítulo VI. Produtos Químicos Perigosos em Produtos, composto por 3 artigos (do Artigo 61 ao Artigo 63).
  • Capítulo VII. Segurança Química, composta por 2 partes, 14 artigos (do artigo 64º ao artigo 77º).
  • Capítulo VIII. Protecção Ambiental e Segurança Pública, composta por 5 artigos (do artigo 78.º ao artigo 82.º).
  • Capítulo IX. Sistema de Reporte, composto por 4 artigos (do artigo 83.º ao artigo 86.º).
  • Capítulo X. Responsabilidades Nacionais na Gestão das Atividades Químicas, composto por 7 artigos (do Artigo 87 ao Artigo 93); e
  • Capítulo XI. Disposições de Execução, composta por 2 artigos (artigo 94.º e artigo 95.º).

4. Conteúdo Básico do Rascunho

a) Capítulo I. Disposições Gerais
Este capítulo especifica o seguinte: âmbito da regulamentação; entidades aplicáveis; aplicação legal; interpretação de termos; princípios das atividades químicas; e atos estritamente proibidos em atividades químicas. Herda e aprimora as disposições relacionadas às entidades aplicáveis, aplicação legal, princípios de atividades químicas e atos estritamente proibidos em atividades químicas da Lei de Produtos Químicos (2007). Também altera e complementa as disposições relacionadas com a interpretação dos termos.

b) Capítulo II. Desenvolvimento da Indústria Química
Este capítulo especifica o seguinte: políticas estaduais para o desenvolvimento da indústria química; estratégias para o desenvolvimento da indústria química; regulamentos sobre projetos químicos; setores-chave da indústria química; e atividades de consultoria química.

c) Capítulo III. Gerenciamento completo do ciclo de vida de produtos químicos
Este capítulo prevê a gestão de produtos químicos proibidos; regulamentos sobre a gestão de produtos químicos especialmente controlados; gestão de produtos químicos produzidos e comercializados condicionalmente e gestão de produtos químicos perigosos.

d) Capítulo IV. Registro de produtos químicos, fornecimento de informações e publicidade de produtos químicos
Este capítulo herda essencialmente a edição de 2007 sobre registo, avaliação e gestão de novos produtos químicos; informações sobre produtos químicos; classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos; fichas de dados de segurança para produtos químicos; confidencialidade das informações; o inventário nacional de produtos químicos e a base de dados nacional de produtos químicos; e regulamentos sobre publicidade de produtos químicos.

e) Capítulo V. Cumprimento dos Compromissos Internacionais sobre Gestão de Produtos Químicos
Este capítulo complementa as disposições relativas ao cumprimento, por parte de organizações e indivíduos, dos compromissos internacionais do Vietname em matéria de gestão de produtos químicos como país membro; e atribui as agências de ligação responsáveis ​​pelo cumprimento dos compromissos internacionais em matéria de gestão de produtos químicos.

f) Capítulo VI. Produtos Químicos Perigosos em Produtos
Este capítulo complementa as seguintes disposições: regulamentos gerais sobre produtos químicos perigosos em produtos, estabelecimento de procedimentos de controle para produtos químicos perigosos durante a produção e divulgação de informações sobre o conteúdo de produtos químicos perigosos em produtos.

g) Capítulo VII. Segurança Química
Este capítulo especifica o seguinte: condições para garantir a segurança na produção, nas atividades comerciais, no transporte, no armazenamento de produtos químicos e na prevenção e resposta a acidentes químicos.

h) Capítulo VIII. Proteção Ambiental e Segurança Pública
Este capítulo herda a edição de 2007 sobre a responsabilidade pela protecção do ambiente e da segurança da comunidade, os direitos e obrigações das organizações e indivíduos em termos de protecção ambiental e segurança da comunidade, a divulgação de informações de segurança química, a responsabilidade de lidar com produtos químicos tóxicos residuais, a responsabilidade pelo manuseio de produtos confiscados contendo produtos químicos tóxicos e a responsabilidade pelo tratamento de produtos químicos tóxicos deixados pelas guerras. Suprime as disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil por danos causados ​​por atividades químicas, uma vez que tal já está previsto na Lei dos Seguros.

i) Capítulo IX. Sistema de relatórios
Este capítulo introduz um sistema de relatórios regulares para atividades de investimento e melhora os requisitos de relatórios regulares para a gestão de produtos químicos perigosos. Herda a edição de 2007 e os seus decretos específicos sobre sistemas de notificação para a produção, importação e utilização de produtos químicos proibidos; relatórios sobre a produção, importação, utilização de produtos químicos perigosos e atividades de garantia de segurança química; e disposições sobre o período de retenção dos relatórios.

j) Capítulo X. Responsabilidades Nacionais na Gestão das Atividades Químicas
Este capítulo especifica o seguinte: as responsabilidades nacionais pela gestão das actividades químicas, as responsabilidades do Ministério da Indústria e Comércio, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Ministério da Segurança Pública, do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério dos Recursos Naturais e Ambiente, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, Veteranos de Guerra e Assuntos Sociais, Ministério da Ciência e Tecnologia e as responsabilidades dos Comités Populares Provinciais. Inclui disposições sobre inspeções, tratamento de violações e resolução de disputas em atividades químicas, herdando a edição de 2007.

k) Capítulo XI. Disposições de Execução
Este capítulo especifica a data de entrada em vigor e as disposições transitórias da lei.

Para garantir a implementação do projecto, o MOIT também realizou uma avaliação abrangente das quatro políticas seguintes, incluindo a identificação de questões existentes, objectivos para resolução, soluções propostas e avaliação do impacto das soluções. Após analisar e comparar os impactos positivos e negativos de cada solução, foi escolhida a melhor opção:

  • Política 1: Transformar a indústria química para o desenvolvimento sustentável numa indústria básica moderna.
  • Política 2: Gestão sincronizada de produtos químicos ao longo do seu ciclo de vida.
  • Política 3: Gestão de produtos químicos perigosos em produtos.
  • Política 4: Melhorar a eficiência da garantia da segurança química.

Esta revisão demonstra o compromisso contínuo do governo vietnamita com a segurança química e a protecção ambiental, ao mesmo tempo que proporciona um ambiente regulamentar mais claro para investidores nacionais e estrangeiros. Nesta fase crucial de solicitação de comentários públicos, o governo criou uma plataforma para o público garantir que a nova lei possa promover o crescimento económico e, ao mesmo tempo, satisfazer o bem-estar público.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail service@cirs-group.com.

Retirado de CIRS

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