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UE removerá óxido de cromo (VI) da lista de autorização

UE retirará óxido de crómio (VI) da lista de autorização

Em 27 de setembro de 2023, a ECHA foi mandatada para preparar um relatório do Anexo XV para possível restrição de substâncias de cromo (VI). A ECHA deverá apresentar uma proposta de restrição até 4 de outubro de 2024. Esta proposta de restrição pretende melhorar a eficácia e a gestão das substâncias de crómio (VI) na União Europeia.

BACKGROUND

O trióxido de cromo, juntamente com substâncias de cromo (VI) e dez outras substâncias que contêm cromo (VI), foram adicionados à Lista de Autorização em março de 2013 e agosto de 2014. Essas substâncias podem causar câncer, mutação genética e toxicidade reprodutiva, e algumas delas são também sensibilizadores cutâneos e respiratórios. A data de encerramento foi 21 de setembro de 2017 e 22 de janeiro de 2019, respectivamente. No entanto, o número de pedidos de autorização para a utilização de determinadas substâncias à base de crómio (VI) excedeu largamente as previsões do Comité de Avaliação dos Riscos (RAC), do Comité de Análise Socioeconómica (SEAC) e da Comissão Europeia, que também exerceu uma influência adversa na supervisão de produtos químicos perigosos. Por conseguinte, a Comissão Europeia acredita que o atual método de autorização de substâncias já não é aplicável para controlar a sua gestão de riscos. 

Escopo de restrição

A Comissão Europeia exige que a ECHA prepare um dossiê de restrição em conformidade com os requisitos do Anexo XV tendo em vista uma possível restrição de pelo menos duas substâncias de crómio (VI): trióxido de crómio e ácido crómico.

Se a ECHA identificar um risco potencial de substituição lamentável por outras substâncias de crómio (VI) durante a preparação da proposta de restrição, é possível uma extensão do mandato para abranger substâncias adicionais de crómio (VI). No entanto, um consenso será alcançado pela Comissão Europeia.

Uma vez adotada a proposta de restrição, as substâncias abrangidas pelo âmbito de aplicação serão removidas da Lista de Autorização, sendo esta a primeira vez que a ECHA toma tal medida. Estima-se que a proposta de restrição possa ser adotada três anos após a ECHA receber a autorização.

Comentários do CIRS

A autorização e a restrição formam uma rede de segurança para o Regulamento REACH – As substâncias constantes da Lista de Autorização recebem um período de transição específico antes de serem eliminadas gradualmente do mercado da UE. De um modo geral, uma substância não está listada simultaneamente em ambas as listas. Se uma substância for restrita, ela não será adicionada à Lista de Autorização. É a primeira vez que uma substância é restringida após ser incluída na Lista de Autorização.

O trióxido de crómio não pode ser introduzido no mercado da UE (a sua data de expiração expirou), uma vez que o Tribunal da União Europeia anulou a autorização de substâncias que contêm trióxido de crómio. A proposta da restrição significa que o trióxido de crómio será oficialmente eliminado do mercado da UE.

A Comissão Europeia também publicou um documento de perguntas e respostas envolvendo substâncias REACH e cromo (VI). Este documento de perguntas e respostas abrange também as principais questões relativas ao acórdão do Tribunal de Justiça Europeu que anulou a autorização de um consórcio que abrange muitos utilizadores a jusante de trióxido de crómio (decisão Chemservice).

Retirado de www.cirs-group.com

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