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A Turquia anunciou oficialmente a prorrogação dos prazos de registro do KKDIK

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Em 23 de dezembro de 2023, a Turquia anunciou oficialmente a prorrogação do prazo de registro KKDIK de 31 de dezembro de 2023, em até sete anos, entre 2026 e 2030, dependendo da faixa de tonelagem e da classificação de perigo. No início de Novembro, um projecto de texto proposto para alargar gradualmente os prazos de registo da KKDIK foi apresentado à ONG.

De acordo com o Regulamento revisto, os prazos de registo são revistos da seguinte forma:

(1) O prazo para registro de substâncias que atendam às seguintes condições é 31 de dezembro de 2026:

  • Substâncias fabricadas ou importadas na sua própria forma ou numa mistura ou em mercadorias numa quantidade anual igual ou superior a 1000 toneladas;
  • Substâncias fabricadas ou importadas na sua própria forma ou numa mistura ou em mercadorias numa quantidade anual igual ou superior a 100 toneladas e que se enquadrem nas categorias de perigo Aquático Agudo 1 e Aquático Crónico 1 (H400, H410) de acordo com o Regulamento sobre o Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas (regulamento SEA); e
  • Substâncias fabricadas ou importadas na sua própria forma ou numa mistura ou em mercadorias numa quantidade anual de 1 tonelada ou mais, e que se enquadram nas categorias de perigo Carcinogénico, Mutagénico e Reprotóxico das Categorias 1A e 1B, de acordo com o regulamento SEA.

(2) Para substâncias fabricadas ou importadas na sua própria forma ou numa mistura ou em mercadorias numa quantidade anual igual ou superior a 100 toneladas, o prazo para registo é 31 de dezembro de 2028.

(3) Para substâncias fabricadas ou importadas em forma própria ou em mistura ou em mercadorias em quantidade anual igual ou superior a 1 tonelada, o prazo para registro é 31 de dezembro de 2030.

Até agora, muitas substâncias abrangidas pela KKDIK ainda não têm registantes principais ou não foram formalmente registadas. Durante o prazo de registo original, estas substâncias não podiam ser exportadas para a Turquia. Mas o prazo de registo foi agora prorrogado, o que sem dúvida alivia a carga de registo para as empresas. As empresas ainda podem exportar os seus produtos para a Turquia com o seu número de pré-registo antes dos novos prazos.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail service@cirs-group.com.

Retirado de CIRS

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