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ECHA consulta sobre recomendação de 5 substâncias para autorização REACH

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A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) está a considerar recomendar cinco substâncias para a lista de autorização REACH.

UE, REACH, Autorização, Químico, SVHC, Substância

Estas cinco substâncias abrangem:

  • Melamina;
  • Tetrabromoftalato de bis(2-etilhexil) abrangendo qualquer um dos isômeros individuais e/ou combinações dos mesmos (TBPH);
  • S-(triciclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(ou 9)-il) O-(isopropil ou isobutil ou 2-etilhexil) O-(isopropil ou isobutil ou 2-etilhexil) fosforoditioato;
  • Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina; e
  • Tetróxido de diboro de bário.

Além disso, a ECHA solicita também comentários sobre as implicações da adição de um novo perigo ao ftalato de dibutilo (DBP), que já consta da Lista de Autorização.

As consultas ficam abertas até 7 de maio de 2024

Detalhes a seguir:

Nome da substânciaCAS No.Propriedade intrínseca relevante para SVHCFaixa de volume no escopo da autorização (t/y)Exemplos de utilizações no âmbito da autorização
Melamina108-78-1Nível equivalente de preocupação com prováveis ​​efeitos graves para a saúde humana (artigo 57.º, alínea f) – saúde humana). Nível equivalente de preocupação com prováveis ​​efeitos graves para o ambiente (artigo 57.º, alínea f) – ambiente)>10,000 t/anoUse como aditivo em espumas e revestimentos, use em resinas
Tetrabromoftalato de bis(2-etilhexil) abrangendo qualquer um dos isômeros individuais e/ou combinações dos mesmos (TBPH)-mPmB (artigo 57.º-E) 100 -1,000 t/anoUtilização na produção de artigos de borracha, em plásticos, em adesivos e selantes, em espumas
Tetrabromoftalato de bis(2-etilhexil) abrangendo qualquer um dos isômeros individuais e/ou combinações dos mesmos (TBPH)255881-94-8PBT (artigo 57.º-D)100 -<1,000 t/anoUso em lubrificantes e graxas, por exemplo, em veículos ou máquinas
Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina75980-60-8Tóxico para a reprodução (artigo 57.º c)1,000 -<10,000 t/anoUse como fotoiniciador em tintas, revestimentos e adesivos curáveis ​​por UV
Tetraóxido de diboro de bário13701-59-2Tóxico para a reprodução (artigo 57c)100 -<1,000 t/anoUse em revestimentos e tintas, diluentes, removedores de tinta

Um novo perigo adicionado ao ftalato de dibutila (DBP) (CAS: 84-74-2):

SubstânciaPropriedade(s) intrínseca(s) referida(s) no artigo 57.ºDisposições transitóriasUsos isentosPeríodos de revisão
Data da última aplicaçãoData do pôr do sol
ftalato de dibutilo
(PAD)
C
CE: 201-557-4
Tóxico para a reprodução (categoria 1B) Propriedades desreguladoras do sistema endócrino (artigo 57.º, alínea f) – saúde humana) Propriedades desreguladoras do sistema endócrino (artigo 57.º, alínea f) – ambiente)(a) 21 de agosto de 2013 (*)

(b) Em derrogação da alínea a):

14 de junho de 2023 para usos em:

— acondicionamento primário de medicamentos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004, pela Directiva 2001/82/CE e/ou pela Directiva 2001/83/CE;

— misturas contendo DBP igual ou superior a 0,1 % e inferior a 0,3 % em peso.

(c) Em derrogação das alíneas (a) e (b):

[18 meses após a entrada em vigor] para utilizações em:

− materiais em contacto com alimentos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;

− dispositivos médicos regulamentados pela Diretiva 90/385/CEE*, pela Diretiva 93/42/CEE* ou pela Diretiva 98/79/CE** ou pelo Regulamento 2017/745 e pelo Regulamento 746/746;
(a) 21 de fevereiro de 2015 (**)

(b) Em derrogação da alínea a):

14 de dezembro de 2024 para utilizações em:

— acondicionamento primário de medicamentos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004, pela Directiva 2001/82/CE e/ou pela Directiva 2001/83/CE;

— misturas contendo DBP igual ou superior a 0,1 % e inferior a 0,3 % em peso.

(c) Em derrogação das alíneas a) e b):

[36 meses após a entrada em vigor] para utilizações em:

− materiais em contacto com alimentos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;

− dispositivos médicos regulamentados pela Diretiva 90/385/CEE*, Diretiva 93/42/CEE* ou Diretiva – 2 98/79/CE** ou Regulamento 2017/745 e Regulamento 746/746;
--

Nota: as alterações em consideração estão escritas em vermelho.

O CIRS recorda calorosamente que, se uma substância estiver incluída na Lista de Autorização, não poderá ser colocada no mercado ou utilizada após uma determinada data, a menos que seja concedida uma autorização para uma utilização específica. As empresas que utilizam, fabricam ou importam estas substâncias podem solicitar autorização.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail service@cirs-group.com.

Retirado de CIRS

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