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Você incluiu um código UFI em sua FDS ao exportar misturas para a UE?

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Atualizado em janeiro 16, 2024

A partir de 2023, as alterações ao Anexo II do regulamento REACH sobre fichas de dados de segurança (FDS) tornaram-se obrigatórias. Isto significa que as empresas relacionadas devem apor um código identificador de fórmula único (UFI) na secção 1.1 da sua FDS quando exportam misturas para a UE. As misturas que atendem a condições específicas também devem preencher a notificação do centro antivenenos (PCN).

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Novas atualizações

A data de conformidade para misturas exclusivas para uso industrial é 1 de janeiro de 2024. Isto significa que a partir de 1 de janeiro de 2024, todas as notificações recentemente apresentadas aos centros antivenenos devem cumprir os requisitos de informação harmonizados descritos no anexo VIII do Regulamento CRE.

Se uma mistura exclusivamente para uso industrial estiver no mercado e já tiver sido notificada através de sistemas de apresentação nacionais antes da data de conformidade de 2024, poderá beneficiar do período de transição até 1 de janeiro de 2025. No entanto, se houver quaisquer alterações no produto durante este período, tais como alterações na composição da mistura, na propriedade toxicológica ou no UFI, a notificação deve ser reapresentada num formato harmonizado através do portal de submissão da ECHA.

(Fonte: centro antivenenos da ECHA)

O que é uma UFI?

Um identificador de fórmula exclusivo (UFI) é um código alfanumérico exclusivo de 16 dígitos (por exemplo, YV9K-3J9A-G209-xxxx). Liga inequivocamente as informações apresentadas sobre uma mistura a um produto específico. O UFI é um elemento de submissão de misturas perigosas, que deve ser realizado de forma harmonizada (PCN). A aplicação do código permite que os Centros Antivenenos forneçam informações sobre a mistura perigosa durante emergências.

Como você usa um UFI?

Para garantir atividades comerciais tranquilas, as empresas de países terceiros devem notificar a sua fórmula aos importadores e cumprir as obrigações previstas no CRE, o que pode criar um problema de fuga de fórmula. Se as empresas quiserem proteger as suas fórmulas confidenciais, podem confiar às entidades da UE a realização de uma notificação voluntária e a obtenção de um UFI válido para misturas. Nesta circunstância, é necessário transmitir o UFI notificado aos importadores em fichas de dados de segurança (FDS) ou outros meios, sem especificar detalhes das fórmulas de confidencialidade.

O que é notificação de centro antivenenos (PCN)?

De acordo com o anexo VIII do CRE, os produtos que cumpram as três condições seguintes ao mesmo tempo devem terminar o PCN:

1. Os produtos são misturas como solução de etanol; se as misturas forem combinadas com artigos (utilizados como recipientes ou transportadores), incluindo tinta em cartuchos de impressora, adesivos e soluções num pano húmido;

2. As suas classificações GHS abrangem perigos físicos ou para a saúde; e

3. Produtos colocados no mercado da UE.

Note-se que os produtos biocidas abrangidos pelo Regulamento dos Produtos Biocidas (RPB) e os produtos fitofarmacêuticos (PPP) devem apresentar um NCP. A intenção da UE em matéria de recolha de informações é dar respostas rápidas às emergências causadas por misturas e proteger a saúde humana e ambiental. Só quando o NCP estiver concluído é que os produtos relevantes poderão ser colocados no mercado da UE.

Os períodos de transição do PCN

De acordo com o CRE, as misturas devem efetuar uma notificação UE unificada durante o período de transição. A seguir estão as datas de conformidade dos produtos para diferentes usos:

  • Misturas para especiais usos e consumidores: entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021
  • Misturas para usos industriais: entrou em em vigor em 1º de janeiro de 2024.

O CIRS lembra calorosamente que as empresas envolvidas na produção ou manuseamento de produtos químicos perigosos devem prestar atenção às alterações do UFI. As empresas precisam avaliar se seus produtos atendem às regulamentações e verificar seu Identificador Único de Fórmula (UFI) nos rótulos. Além disso, recomenda-se que as empresas que ainda beneficiam do período de transição atualizem as informações notificadas para garantir a sua conformidade com o Anexo VIII do CRE. Se a composição ou o uso pretendido de um produto mudar, eles deverão atualizar imediatamente as informações relevantes para conformidade do produto.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail service@cirs-group.com.

Retirado de CIRS

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