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Substâncias PFHxS regulamentadas como poluentes orgânicos persistentes na UE

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Em 8 de agosto de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2023/1608 para alterar o Regulamento da União Europeia (UE) 2019/1021 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), listando o ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados com PFHxS no Anexo I do Regulamento POP da UE. O regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial e será aplicável em todos os Estados-Membros. As revisões específicas são as seguintes:

No anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2019/1021, é aditada a seguinte entrada:

Substância'Ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados ao PFHxS
“Ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados ao PFHxS” significa o seguinte:
(i) ácido perfluorohexano sulfônico, incluindo qualquer um dos seus isômeros ramificados;
(ii) seus sais; e
(iii) Compostos relacionados com PFHxS que, para efeitos da Convenção, são qualquer substância que contenha a porção química C6F13S- como um dos seus elementos estruturais e que se degrade em PFHxS.
CAS No.355-46-4 e outros
Nº CE206-587-1 e outros
Isenção específica sobre uso intermediário ou outra especificação1. Para efeitos da presente entrada, o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), aplica-se a concentrações de PFHxS ou de qualquer dos seus sais iguais ou inferiores a 0.025 mg/kg (0.0000025% em peso), sempre que estejam presentes em substâncias, misturas ou artigos.
2. Para efeitos desta entrada, o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), aplica-se à soma das concentrações de todos os compostos relacionados com PFHxS iguais ou inferiores a 1 mg/kg (0.0001% em peso), sempre que sejam presentes em substâncias, misturas ou artigos.
3. Para efeitos da presente entrada, o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), aplica-se a concentrações de PFHxS, seus sais e compostos relacionados com PFHxS iguais ou inferiores a 0.1 mg/kg (0.00001% em peso), sempre que está presente em misturas concentradas de espumas de combate a incêndios que se destinam ou são utilizadas na produção de outras misturas de espumas de combate a incêndios. Esta isenção será revista e avaliada pela Comissão até 28 de agosto de 2026.

Sobre PFHxS

O ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS) é um grupo de substâncias per e polifluoroalquil (PFAS). Como substituto do ácido perfluorooctanossulfônico (PFOS) e do ácido perfluorooctanóico (PFOA), o PFHxS é amplamente utilizado em vários produtos, como espumas de combate a incêndio, revestimentos metálicos, têxteis, couro, agentes de polimento, produtos de limpeza/detergentes, revestimentos, bem como eletrônicos e fabricação de semicondutores. O PFHxS é, como resultado da sua migração ambiental de longo alcance, susceptível de conduzir a impactos adversos significativos na saúde humana e no ambiente. Em 2017, o PFHxS e os seus sais foram listados como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Em junho de 2022, o PFHxS, os seus 147 sais e compostos relacionados também foram adicionados ao Anexo A da Convenção de Estocolmo, sem isenções.

Sobre POPs

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) referem-se a poluentes orgânicos que apresentam características de persistência, bioacumulação, semivolatilidade e alta toxicidade, sejam eles de ocorrência natural ou produzidos sinteticamente. Os POP têm a capacidade de sofrer migração de longa distância através de vários meios ambientais, como ar, água e organismos vivos, representando ameaças significativas à saúde humana e aos ambientes ecológicos.

O regulamento da União Europeia sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), publicado em 2019, foi concebido para gerir as substâncias listadas no Anexo da Convenção de Estocolmo. Seus objetivos principais são:

  • Proibir ou restringir estritamente a produção, colocação no mercado e utilização de POPs;
  • Reduzir as emissões de POP provenientes de subprodutos industriais;
  • Garantir o armazenamento seguro de POPs restritos; e
  • Garantir a eliminação ambientalmente correta de resíduos contendo ou contaminados por POPs.

Lembrete morno

A gestão de substâncias PFAS está a tornar-se cada vez mais rigorosa em todo o mundo. As empresas relevantes devem monitorizar de perto as mais recentes políticas regulamentares e manter-se à frente das tecnologias de ponta para garantir a conformidade e a segurança dos seus produtos.

Retirado de www.cirs-group.com

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