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Fabricantes responsáveis ​​pelo descarte de módulos fotovoltaicos, confirma UE

Antigos painéis solares obsoletos no pátio da fábrica, foco seletivo

O Conselho Europeu adotou novas alterações para clarificar quais as entidades que devem suportar os custos da gestão dos resíduos eletrónicos, incluindo os módulos fotovoltaicos.

módulos de reciclagem de ciclo fotovoltaico

O Conselho Europeu adotou novas alterações à legislação europeia sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), que inclui produtos como computadores, frigoríficos e painéis solares.

As alterações destinam-se a adaptar a Diretiva REEE a uma decisão de 2022 do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a invalidade parcial da própria diretiva. Isto deveu-se à aplicação retroativa da responsabilidade alargada do produtor aos resíduos de painéis solares colocados no mercado entre 13 de agosto de 2005 e 13 de agosto de 2012.

As alterações estabelecem que os custos de gestão e eliminação dos resíduos de painéis solares comercializados após 13 de agosto de 2012, correspondem ao produtor dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE). A responsabilidade alargada do produtor relativamente aos EEE que foi acrescentada ao âmbito de aplicação da diretiva em 2018 deverá aplicar-se aos produtos eletrónicos colocados no mercado após essa data.

As alterações também introduzem uma cláusula de revisão sob a qual a Comissão Europeia deve avaliar a necessidade de rever a diretiva até 2026. A Comissão Europeia adotou a sua proposta de alterações específicas à Diretiva REEE em 7 de fevereiro de 2023. Em novembro de 2023, os colegisladores chegaram a um acordo político provisório depois de adotarem posições negociais em junho e outubro de 2023. O Parlamento Europeu votou formalmente o acordo em 6 de fevereiro de 2024.

A última votação do Conselho Europeu encerra o processo de adoção. O texto das alterações será agora assinado pelos colegisladores. Será então publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias depois. Os Estados-Membros terão até 18 meses para transpor a directiva alterada para os seus sistemas jurídicos nacionais.

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Retirado de revista pv

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