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ECHA consulta sobre adição de duas substâncias à lista de SVHC

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Em 1 de março de 2024, a ECHA divulgou duas substâncias propostas para serem adicionadas à Lista de substâncias candidatas a SVHC para consultas públicas. Comentários serão bem-vindos antes de 15 de abril de 2024.

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Informações detalhadas sobre as 2 substâncias:

NomeNúmero CENúmero CASAutoridade proponenteRazão para proporUso
Peróxido de bis(α,α-dimetilbenzil)201-279-380-43-3NoruegaTóxico para a reprodução (artigo 57c)Utilizado na fabricação de produtos plásticos, produtos químicos e produtos de borracha
Fosfato de trifenilo204-112-2115-86-6FrançaPropriedades desreguladoras endócrinas (artigo 57.º, alínea f) – ambiente)Utilizado como retardador de chama e plastificante em polímeros, bem como em adesivos e selantes, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Lembrete morno

A ECHA atualiza regularmente a lista de substâncias candidatas a SVHC duas vezes por ano. Até agora, o número total de substâncias na lista SVHC (também conhecida como Lista de Candidatos) atingiu 240. Para produtos exportados para a União Europeia que contenham substâncias SVHC superiores a 0.1%, as empresas são obrigadas a cumprir os requisitos de transmissão de informações e relatórios SCIP. . Se o volume de exportação de substâncias SVHC superior a 0.1% exceder 1 tonelada por ano, a notificação de SVHC também deverá ser realizada.

Responsabilidades e Obrigações Corporativas

As empresas precisam estar cientes de suas responsabilidades e obrigações em relação às substâncias SVHC em seus produtos:

  • Quando o teor de SVHC num artigo excede 0.1%, os seus fornecedores devem fornecer ao destinatário do artigo informações sobre a sua utilização segura;
  • A pedido do consumidor, devem ser fornecidas gratuitamente informações suficientes, incluindo os nomes das substâncias e as suas concentrações, no prazo de 45 dias;
  • Se o volume de exportação exceder 1 tonelada por ano, os importadores e fabricantes do artigo terão de preencher a notificação à ECHA no prazo de 6 meses a contar da data em que o limiar foi excedido;
  • A partir de 5 de janeiro de 2021, as substâncias da lista SVHC presentes em artigos em concentrações superiores a 0.1% terão de ser submetidas à base de dados SCIP da ECHA; e
  • As substâncias listadas na lista de SVHC podem ser incluídas na Lista de Autorização no futuro, exigindo que as empresas solicitem autorização para continuar seu uso.

Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail service@cirs-group.com.

Retirado de CIRS

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