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O uso de formaldeído e substâncias que liberam formaldeído será restrito pelo REACH

a União Europeia

Em 17 de julho de 2023, a União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2023/1464 para alterar o Regulamento REACH introduzindo uma nova restrição ao formaldeído liberado dos artigos do Anexo XVII como entrada 77. Esta nova disposição entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Européia.

Esta atualização pode ser vista como uma medida de controle abrangente da UE para regulamentar o formaldeído, e o escopo dos produtos aplicáveis ​​não é mais limitado àqueles que contêm placas; agora abrange quase todos os produtos leves de consumo, incluindo, entre outros:

  • mobília;
  • brinquedos;
  • produtos para bebês e crianças;
  • Ferramentas;
  • papelaria;
  • equipamento de ginástica;
  • suprimentos para animais de estimação; e
  • produtos sanitários.

As principais alterações são as seguintes:

Nome da substânciaCondição de Restrição
77.Formaldeído
Nº CAS 50-00-0
EC Nº 200-001-8
e substâncias que liberam formaldeído
1. Não será colocado no mercado em artigos, após 6 de agosto de 2026, se, nas condições de teste especificadas no Anexo 14, a concentração de formaldeído liberado desses artigos exceder:
(a) 0.062 miligrama por metro cúbico (mg/m3) para móveis e artigos derivados de madeira;
(b) 0.08 mg/m3 para artigos que não móveis e artigos derivados de madeira.
O primeiro parágrafo não se aplica a:
a. artigos em que o formaldeído ou substâncias que libertam formaldeído estão exclusivamente presentes naturalmente nos materiais a partir dos quais os artigos são produzidos;
b. artigos que são exclusivamente para uso ao ar livre em condições previsíveis;
c. artigos em construções, que sejam utilizados exclusivamente fora do invólucro e barreira de vapor do edifício e que não emitam formaldeído para o ar interior;
d. artigos exclusivamente para uso industrial ou profissional, a menos que o formaldeído liberado deles leve à exposição do público em geral em condições previsíveis de uso;
e. artigos aos quais se aplica a restrição prevista na entrada 72;
f. artigos que sejam produtos biocidas no âmbito do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho;
g. dispositivos no âmbito do Regulamento (UE) 2017/745;
h. equipamentos de proteção individual no âmbito do Regulamento (UE) 2016/425;
eu. artigos destinados a entrar em contacto direto ou indireto com alimentos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1935/2004; e
j. artigos em segunda mão.

2. Não pode ser colocado no mercado em veículos rodoviários após 6 de agosto de 2027, se, nas condições de ensaio especificadas no Anexo 14, a concentração de formaldeído no interior desses veículos for superior a 0.062 mg/m3.
O primeiro parágrafo não se aplica a:
a. veículos rodoviários exclusivamente para uso industrial ou profissional, a menos que a concentração de formaldeído no interior desses veículos leve à exposição do público em geral em condições previsíveis de uso; e
b. veículos em segunda mão.

Os seguintes pontos são dignos de nota sobre este regulamento:

  • Os materiais aplicáveis ​​não se limitam a materiais em folha (aglomerado, compensado, papelão); plásticos, têxteis, couro e outros materiais também estão dentro do escopo do regulamento.
  • O regulamento se aplica a uma ampla gama de produtos. Ele menciona especificamente que, embora produtos de brinquedo já têm requisitos de restrição de formaldeído, eles ainda precisam cumprir as disposições recém-adicionadas.
  • Os requisitos de limite são bastante rigorosos. Embora a Comissão Europeia tenha proposto um período de transição de 36 meses entre a data efetiva e a implementação das medidas restritivas propostas, os fabricantes ainda enfrentam desafios urgentes para melhorar os processos para atender aos requisitos.

A situação regulatória do formaldeído no mercado da UE está se tornando cada vez mais severa e é aconselhável que as empresas conduzam investigações relevantes com antecedência para melhor atender aos requisitos do mercado. Com uma equipe experiente de especialistas e uma ampla rede de laboratórios. No CIRS, podemos fornecer soluções completas de serviço REACH e vários programas de teste SVHC, para ajudá-lo a cumprir facilmente os requisitos REACH.

Retirado de www.cirs-group.com

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