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A UE propôs uma proibição do uso de BPA em FCMs

Mão com caneta desenhando a fórmula química do BPA

Em 9 de fevereiro de 2024, a Comissão Europeia propôs um novo projeto que visa alterar os regulamentos existentes sobre materiais em contacto com alimentos (MFC), envolvendo a proibição do bisfenol A (BPA) e seus derivados. O projeto altera (UE) n.º 10/2011 e (CE) n.º 1895/2005 e revoga (UE) 2018/213.

O que é BPA?

O bisfenol A (BPA), conhecido como 4,4′-dihidroxidifenilpropano (Nº CAS: 80-05-7), é um monômero ou substância inicial amplamente utilizado na fabricação de policarbonato, polissulfona, resinas epóxi e outras resinas. É amplamente utilizado em plásticos, revestimentos de verniz, tintas, adesivos e borrachas. 

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A estrutura do BPA e seu derivado

Terreno

  • (CE) Nº 1895/2005 proíbe o uso e/ou presença de éter diglicidílico de bisfenol A (BADGE) e NOGE na fabricação de FCMs.
  • (UE) Nº 2018/213 especifica que não deve haver migração de BPA em vernizes e revestimentos em contato com alimentos infantis, e o limite de migração específico (SML) de BPA em outros vernizes e revestimentos em contato com alimentos não deve exceder 0.05 mg/ kg.
  • (UE) 2018/213 reduziu o LME do BPA de 0.6 mg/kg para 0.05 mg/kg e estipulou que o BPA não deve ser utilizado no fabrico de biberões infantis de PC e copos com canudinho/garrafas de água para bebés e crianças pequenas.

Em 19 de abril de 2023, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou um parecer científico atualizando a Ingestão Diária Tolerável (TDI) de BPA para 0.2 ng/kg de peso corporal, o que é 20,000 vezes inferior ao parecer de avaliação de 2015. Com base em isto, a Comissão Europeia elaborou uma proibição do BPA.

Conteúdo Principal

Proibição de BPA

  • O BPA não deve ser utilizado na fabricação de vernizes e revestimentos, tintas de impressão, adesivos, resinas de troca iônica e borrachas para FCMs. É também proibida a colocação no mercado de MCA fabricados total ou parcialmente com os materiais acima mencionados;
  • Eliminar a substância n.º 151 (CAS 80-05-7, Bisfenol A) da lista positiva do (UE) n.º 10/2011;
  • Alterar o (CE) n.º 1895/2005 para proibir a utilização de BADGE no fabrico de recipientes para alimentos com capacidade inferior a 250 litros.

isenções

  • O uso de BPA como substância inicial só é permitido para a fabricação de vernizes e revestimentos anticorrosivos de alta resistência à base de BADGE para materiais e artigos com capacidade superior a 250 litros, desde que a migração de BPA não seja detectável (SML 0.01 mg /kg) e não há hidrólise ou qualquer outra reação que leve à presença residual ou migração de BPA para os alimentos.
  • Adicionar a substância n.º 1091, 4,4′-(propano-2,2-diil)difenol sódico (CAS 2444-90-8) ao Anexo I da UE 10/2011. Esta substância só pode ser utilizada na fabricação de membranas de polissulfona para filtração, com LME de ND (Não Detectado).
  • A utilização de outras substâncias bisfenóis requer avaliação de risco e autorização.

Além disso, a UE monitorizará o BPA no mercado, concentrando-se principalmente em materiais e artigos que utilizem vernizes e revestimentos anticorrosivos de alta resistência à base de BADGE; membranas de polissulfona para filtração; materiais de papel e cartão, bem como artigos que contenham materiais reciclados. Todos os FCMs no mercado que estão sob este regulamento exigem uma Declaração de Conformidade, confirmando que os FCMs intermediários e finais cumprem este regulamento e os Artigos 3, 15 e 17 do (CE) Nº 1935/2004.

A minuta é publicada para comentários públicos, com prazo até 8 de março de 2024. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e as empresas terão um período de transição de 18 a 36 meses para cumprir as novas regulamentações. Espera-se que o projeto seja implementado até o final de 2025 ou início de 2026.

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Retirado de CIRS

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